Reservas: +55 (71) 3358-5510 Plantão: (71) 99978-5510
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Você pode ir até a Scala ou utilizar os diferentes canais de comunicação disponíveis para sua facilidade:
• Atendimento pessoal na Locadora à Av. ACM, 846, Ed. Max Center - Sala 242 – Itaigara, de 2a. a 6a. feira das 08:00hs às 18:00hs;
• Telefone: (71) 3358.5510 ou (71) 99978.5510
• Redes Sociais: WhatsApp (71) 99978.5510 Facebook /scalarentba
• E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
• Homepage: www.scalarent.com.br
• Scala Mobile : Acessando diretamente a homepage através do seu smartphone
Você pode ligar para (71) 3358.5510 ou (71) 99978.5510 ou se utilizar dos outros canais de comunicação disponibilizados para fazer a sua reserva - e.mail, whatsapp ou Site www.scalarent.com.br
• Se Pessoa física - Ser maior de 21 anos, portar Carteira de Habilitação emitida há mais de 02 anos e válida em todo o Brasil, ter um Cartão de Crédito ou o cadastro e crédito previamente aprovado pela Scala.
• Se Pessoa Jurídica - Ter mais de um ano de constituída, prestar as informações cadastrais, apresentar a documentação exigida (procuração do representante legal e cópias do Contrato Social e CNPJ), ter o cadastro e crédito previamente aprovado pela Scala e fazer a indicação do condutor do veículo.
Sim, desde que maior de 21 anos, porte a carteira de habilitação do país de origem emitida há mais de dois anos, reconhecida no Brasil e dentro do prazo de validade, acompanhada do seu passaporte e visto dentro da validade.
Estrangeiros oriundos do Mercosul, sem portar passaporte, deverão apresentar a Ficha de Entrada no Brasil emitida pela Polícia Federal, cédula de identidade e carteira de habilitação em original e dentro da validade.
Sim, desde que o Locatário e/ou condutor atenda aos requisitos exigidos pela Locadora, apresente as informações e documentação solicitadas e tenha o cadastro previamente aprovado pela Scala.
A análise do cadastro e aprovação do crédito será comunicada em até 2 dias úteis.
Sim, desde que atenda os requisitos exigidos para alugar o carro, e no momento da locação apresente um condutor para o veículo maior de 21 anos, com habilitação emitida há mais de dois anos e dentro do prazo de validade. Neste caso toda a responsabilidade financeira é do Locatário.
Sim, mediante pagamento de taxa você poderá indicar até 2 condutores adicionais desde que preencham as mesmas exigências e requisitos exigidos pela Scala para locação do veículo.
No momento da abertura do contrato se faz necessário a presença do condutor indicado para apor sua assinatura no contrato, devendo ainda informar seu endereço e apresentar a identidade e a carteira de habilitação dentro da validade.
Sim, desde que previamente solicitado e mediante disponibilidade e pagamento da taxa diária ou mensal.
Para o aluguel da cadeira de segurança deverá ser informado a idade ou peso da criança para que seja fornecida a cadeira adequada
Não há custo para as locações a partir de 3(três) diárias consecutivas, quando a retirada ou devolução ocorrer de segunda a sábado entre 08:00hs e 20:00hs no Aeroporto ou dentro do perímetro central de Salvador - até 20(vinte) km da Scala.
Para locações inferiores a 3(três) dias com retirada ou devolução de segunda-feira a sábado entre 08:00hs e 20:00hs, fora do perímetro central de Salvador - mais de 20(vinte) km da Locadora, região de subúrbio ou no Aeroporto e aos domingos e feriados será sempre cobrado taxa estabelecida por cada percurso.
Se o veículo for retirado ou devolvido em qualquer dia entre 20:01hs e 07:59hs, será sempre cobrado a taxa estabelecida para cada percurso, independente do número de dias e do período da locação.
Não. Você deve devolver o carro com o nível de combustível nas mesmas condições em que lhe foi entregue.
Caso contrário, o combustível consumido será cobrado do Locatário acrescido de taxa de 20%, calculado com base na leitura do marcador medido em oitavos.
A diária mínima é de 24 horas mesmo que o carro seja devolvido no mesmo dia em que foi entregue, sendo permitido 2(duas) horas de tolerância na data da devolução do carro.
Após este período são cobradas horas extras inclusive sobre as horas toleradas, calculadas a razão de 1/6 do valor da diária, e após a 6a. hora será cobrado nova diária e nova taxa de proteção de risco.
Sim, O valor da locação pode ser parcelado em até 6 vezes sem juros nos cartões American Express, Visa, Mastercard, Elo e Hipercard emitidos no Brasil, com parcela mínima estabelecida.
Eventualmente esta condição poderá não está disponível para alguma Tarifa Promocional vigente.
É um valor oferecido pelo Locatário como garantia de posse do veículo e antecipação do pagamento parcial ou total da locação, bem como diárias sdicionais, multas de trânsito e avarias, se ocorrerem.
O valor da caução depende do Grupo do veículo reservado e caso seja oferecida em cartão de crédito agiliza o atendimento, a pesquisa e a aprovação do cadastro e crédito do Locatário.
É a reserva de um determinado valor dentro do seu limite disponível no cartão de crédito utilizado e que a Administradora garante como teto para o pagamento das despesas devidas junto a Locadora.
O valor pré-autorizado fica bloqueado temporariamente como caução para garantia da reserva e antecipação do pagamento parcial da locação, sendo desbloqueado pela administradora em até 72 horas após o encerramento do Contrato e solicitação pela Locadora.
É o prejuízo sofrido pela Locadora relativo ao tempo necessário para perícias, reparação, substituição ou indenização, em que o veículo fica sem condições para aluguel ou uso em decorrência de sinistro, acidente, avarias quebra ou perda total, deixando de auferir receita e lucrar com o aluguel por não contratação de proteção de risco, descumprimento das obrigações contratuais, mau uso, negligência ou utilização inadequada.
Não é um seguro, mas um acordo firmado entre o Locatário e a Locadora onde mediante pagamento de taxa, limita as responsabilidades financeiras do Locatário em caso de danos, colisão, sinistro ou perda total do veículo locado e atendimento a terceiros envolvidos, nos termos do contrato firmado, assumindo sua co-participação máxima obrigatória, reduzindo sua responsabilidade pecuniária e trazendo economia e maior segurança.
Não, a contratação de Proteção de Risco é opcional.
No entanto, caso o Locatário opte por alugar o carro sem contratar a Proteção de Risco, deverá oferecer garantia por caução em cartão de crédito, no valor estipulado para o Grupo do carro reservado.
São duas as opções oferecidas pela Scala :
• Proteção Total e • Proteção Especial
– Ambas contemplam proteção para o carro em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos danos morais, além da isenção de pagamento de lucros cessantes, assumindo o Locatário sua coparticipação obrigatória nos valores e condições estabelecidas.
A diferença é que ao optar pela Proteção Especial, o Locatário pagando uma taxa diária de proteção maior, reduz o valor da sua co-participação obrigatória.
Nos casos de não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato, cometimento de infração ao Código de Trânsito, culpa grave, dolo, má fé, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento ou expressa autorização da Locadora.
O Locatário assume além das responsabilidades civil e criminal decorrentes, os custos de todas as despesas de reparo e substituição do veículo, no limite do seu valor de mercado, conforme cotação da Tabela FIPE.
É um custo operacional da Locadora relativo aos ônus decorrentes de sinistro ou perda total, perda do valor de mercado, indisponibilidade do carro e outros custos relacionados à operação da Locadora, para ressarcimento dos seus prejuízos.
É o valor máximo que o Locatário assume com a Locadora para ressarcimento por danos ao veículo locado, substituição do veículo em caso de Perda Total, ou ainda para atendimento a terceiros envolvidos.
A perda total do veículo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do seu valor de mercado, obtido conforme cotação da Tabela FIPE.
Ocorrendo a Perda Total do veículo, o Contrato de Locação é encerrado não havendo a substituição do veículo, sendo facultado a Locadora a celebração de um novo contrato.
Conforme a opção de proteção contratada - Total ou Especial, o Locatário assume os custos e as despesas nas condições estabelecidas no Contrato de Locação para pagamento dos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por Perda Total até os valores máximos da sua coparticipação.
No caso de danos ou perda total a terceiros envolvidos, assume o Locatário o valor de sua coparticipação especificado no Contrato.
Sim. Em caso de ocorrência de colisão, sinistro, furto, roubo ou incêndio, é obrigatório que você preencha o Relatório de Acidentes da Scala e que apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO). Em caso de ocorrência de vítimas, deverá o Locatário providenciar Laudo Pericial.
Sem isto, o Locatário assumirá integralmente as despesas pelos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por perda total até o valor equivalente ao seu preço de mercado conforme a Tabela FIPE, além dos custos ocasionados por danos a terceiros.
Sim, desde que tenha optado por contratar a Proteção de Risco, você terá proteção para danos materiais e corporais causados a terceiros, nos valores e co-responsabilidade obrigatória estabelecidos no Contrato de Locação.
No entanto não existe proteção para Danos Morais a terceiros.
É obrigatório que o Locatário preencha de próprio punho o Relatório de Acidentes da Scala, apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e cumpra o Código de Trânsito Brasileiro.
• Em caso de pane ou quebra - Comunique de imediato a Scala que tomaremos as providências para reparo ou substituição do veículo em caso de defeito decorrente de uso normal.
• Em caso de acidente - Comunique de imediato a Scala para orientação e providências, procure uma autoridade competente ou Delegacia de Polícia e providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO), devendo ainda preencher o Relatório de Acidentes na Locadora.
• Em caso de furto, roubo ou incêndio - Comunique de imediato a Scala para orientação e providências, procure uma autoridade competente ou a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar a ocorrência, faça o registro do fato, providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO), e posteriormente o Relatório de Acidentes na Locadora.
As chaves e os documentos do veículo deverão ser devolvidos a Scala.
Sim. As multas devidas a condução do veículo são de responsabilidade do Locatário ou do condutor indicado no contrato de locação.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de notificação de infração, o Locatário será apresentado como infrator ao órgão competente, a quem a Locadora pagará diretamente o valor da multa, sendo posteriormente cobrado do Locatário através do cartão de crédito, faturamento ou reembolso.
Caso não haja indicação do condutor infrator pelo Locatário, este se responsabiliza pelo pagamento da multa NIC (não indicação do condutor), conforme o Art. 257, §8 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.
Endereço: Avenida ACM, N° 846, Edifício Max Center - Sala 242
Itaigara, Salvador/BA - CEP: 41852-900 | E-mail:
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Telefones: +55 (71) 3358-5510 | +55 (71) 99978-5510