Reservas: +55 (71) 3358-5510 Plantão: (71) 99978-5510
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Dúvidas Frequentes

01 - Como faço para solicitar uma reserva ou alugar um carro na Scala ?

Você pode ir até a Scala ou utilizar os diferentes canais de comunicação disponíveis para sua facilidade:

• Atendimento pessoal na Locadora à Av. ACM, 846, Ed. Max Center - Sala 242 – Itaigara, de 2a. a 6a. feira das 08:00hs às 18:00hs;

• Telefone: (71) 3358.5510 ou (71) 99978.5510

• Redes Sociais: WhatsApp (71) 99978.5510  Facebook /scalarentba

• E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. ou O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

• Homepage: www.scalarent.com.br  

• Scala Mobile : Acessando diretamente a homepage através do seu smartphone

02 - Como faço para consultar, alterar ou cancelar minha reserva na Scala ?

Você pode ligar para (71) 3358.5510 ou (71) 99978.5510 ou se utilizar dos outros canais de comunicação disponibilizados para fazer a sua reserva - e.mail, whatsapp ou Site www.scalarent.com.br

03 - O que é preciso para alugar um carro na Scala?

Se Pessoa física - Ser maior de 21 anos, portar Carteira de Habilitação emitida há mais de 02 anos e válida em todo o Brasil, ter um Cartão de Crédito ou o cadastro e crédito previamente aprovado pela Scala.

Se Pessoa Jurídica - Ter mais de um ano de constituída, prestar as informações cadastrais, apresentar a documentação exigida (procuração do representante legal e cópias do Contrato Social e CNPJ), ter o cadastro e crédito previamente aprovado pela Scala e fazer a indicação do condutor do veículo.

04 - Um estrangeiro pode alugar ou conduzir um carro?

Sim, desde que maior de 21 anos, porte a carteira de habilitação do país de origem emitida há mais de dois anos, reconhecida no Brasil e dentro do prazo de validade, acompanhada do seu passaporte e visto dentro da validade.

Estrangeiros oriundos do Mercosul, sem portar passaporte, deverão apresentar a Ficha de Entrada no Brasil emitida pela Polícia Federal, cédula de identidade e carteira de habilitação em original e dentro da validade.

05 - Não possuo cartão de crédito. Posso alugar um veículo?

Sim, desde que o Locatário e/ou condutor atenda aos requisitos exigidos pela Locadora, apresente as informações e documentação solicitadas e tenha o cadastro previamente aprovado pela Scala.

A análise do cadastro e aprovação do crédito será comunicada em até 2 dias úteis.

06 - Não tenho carteira de habilitação. Posso alugar um veículo ?

Sim, desde que atenda os requisitos exigidos para alugar o carro, e no momento da locação apresente um condutor para o veículo maior de 21 anos, com habilitação emitida há mais de dois anos e dentro do prazo de validade. Neste caso toda a responsabilidade financeira é do Locatário.

07 - Posso indicar um outro condutor adicional para o veículo alugado?

Sim, mediante pagamento de taxa você poderá indicar até 2 condutores adicionais desde que preencham as mesmas exigências e requisitos exigidos pela Scala para locação do veículo.

No momento da abertura do contrato se faz necessário a presença do condutor indicado para apor sua assinatura no contrato, devendo ainda informar seu endereço e apresentar a identidade e a carteira de habilitação dentro da validade.

08 - Posso alugar um carro com motorista?

Sim, desde que previamente solicitado, o carro poderá ser alugado com motorista mediante o pagamento de taxa diária ou mensal e dos demais valores contratados.

09 - Posso alugar um veículo com Navegador GPS ou Cadeira de Segurança para Criança?

Sim, desde que previamente solicitado e mediante disponibilidade e pagamento da taxa diária ou mensal.

Para o aluguel da cadeira de segurança deverá ser informado a idade ou peso da criança para que seja fornecida a cadeira adequada

10 - Posso escolher a marca ou modelo do carro da minha preferência?

Sim, mas a reserva estará condicionada a disponibilidade do modelo escolhido, já que o aluguel é realizado por Grupo do Veículo e não por modelo. No entanto faremos todo o possível para atendê-lo com o veículo da sua preferência.

11 - Após fazer a reserva posso alterar o modelo ou Grupo da carro escolhido?

Sim, até a retirada do carro você poderá alterar qualquer informação da sua reserva, inclusive substituir o modelo do carro, mediante à disponibilidade em nossa frota.

12 - Tenho custo para retirar ou devolver o veículo fora da Locadora?

Não há custo para as locações a partir de 3(três) diárias consecutivas, quando a retirada ou devolução ocorrer de segunda a sábado entre 08:00hs e 20:00hs no Aeroporto ou dentro do perímetro central de Salvador - até 20(vinte) km da Scala.

Para locações inferiores a 3(três) dias com retirada ou devolução de segunda-feira a sábado entre 08:00hs e 20:00hs, fora do perímetro central de Salvador - mais de 20(vinte) km da Locadora, região de subúrbio ou no Aeroporto e aos domingos e feriados será sempre cobrado taxa estabelecida por cada percurso.

Se o veículo for retirado ou devolvido em qualquer dia entre 20:01hs e 07:59hs, será sempre cobrado a taxa estabelecida para cada percurso, independente do número de dias e do período da locação.

13 - Posso retirar ou devolver o carro fora do horário de funcionamento da Locadora?

Sim, desde que previamente agendado e acertado com a Locadora no momento da confirmação da reserva, e mediante pagamento de taxa, se devido.

14 - Posso retirar ou devolver o carro onde eu indicar? Aeroporto, hotel, local de trabalho ou domicílio?

Sim, desde que previamente solicitado e acertado com a Locadora no momento da confirmação da reserva e mediante o pagamento de taxa, se devido.

15 - Posso retirar ou devolver o carro alugado numa cidade e devolver ou retirar em outra cidade?

Sim, desde que previamente acertado e mediante pagamento da taxa de entrega ou retorno entre a cidade de origem e a de destino, mais o valor do pedágio quando houver.

16 - Tenho que devolver o carro alugado com o tanque de combustível cheio?

Não. Você deve devolver o carro com o nível de combustível nas mesmas condições em que lhe foi entregue.

Caso contrário, o combustível consumido será cobrado do Locatário acrescido de taxa de 20%, calculado com base na leitura do marcador medido em oitavos.

17 - Como são cobradas as diárias do carro alugado?

A diária mínima é de 24 horas mesmo que o carro seja devolvido no mesmo dia em que foi entregue, sendo permitido 2(duas) horas de tolerância na data da devolução do carro.

Após este período são cobradas horas extras inclusive sobre as horas toleradas, calculadas a razão de 1/6 do valor da diária, e após a 6a. hora será cobrado nova diária e nova taxa de proteção de risco.

18 - Posso parcelar o pagamento da locação?

Sim, O valor da locação pode ser parcelado em até 6 vezes sem juros nos cartões American Express, Visa, Mastercard, Elo e Hipercard emitidos no Brasil, com parcela mínima estabelecida.

Eventualmente esta condição poderá não está disponível para alguma Tarifa Promocional vigente.

19 - O que é uma Garantia por Caução?

É um valor oferecido pelo Locatário como garantia de posse do veículo e antecipação do pagamento parcial ou total da locação, bem como diárias sdicionais, multas de trânsito e avarias, se ocorrerem.

O valor da caução depende do Grupo do veículo reservado e caso seja oferecida em cartão de crédito agiliza o atendimento, a pesquisa e a aprovação do cadastro e crédito do Locatário.

20 - O que é uma Pré-Autorização no cartão de crédito?

É a reserva de um determinado valor dentro do seu limite disponível no cartão de crédito utilizado e que a Administradora garante como teto para o pagamento das despesas devidas junto a Locadora.

O valor pré-autorizado fica bloqueado temporariamente como caução para garantia da reserva e antecipação do pagamento parcial da locação, sendo desbloqueado pela administradora em até 72 horas após o encerramento do Contrato e solicitação pela Locadora.

21 - Qual o valor que devo ter disponível no cartão de crédito, para que possa ser pré-autorizado e oferecido a Locadora a título de caução de garantia?

O valor da pré-autorização depende do Grupo do veículo locado, e é estabelecida no Contrato de Locação.

22 - O que é Lucro Cessante?

É o prejuízo sofrido pela Locadora relativo ao tempo necessário para perícias, reparação, substituição ou indenização, em que o veículo fica sem condições para aluguel ou uso em decorrência de sinistro, acidente, avarias quebra ou perda total, deixando de auferir receita e lucrar com o aluguel por não contratação de proteção de risco, descumprimento das obrigações contratuais, mau uso, negligência ou utilização inadequada.

23 - O que é Proteção de Risco?

Não é um seguro, mas um acordo firmado entre o Locatário e a Locadora onde mediante pagamento de taxa, limita as responsabilidades financeiras do Locatário em caso de danos, colisão, sinistro ou perda total do veículo locado e atendimento a terceiros envolvidos, nos termos do contrato firmado, assumindo sua co-participação máxima obrigatória, reduzindo sua responsabilidade pecuniária e trazendo economia e maior segurança.

24 - Sou obrigado a contratar a Proteção de Risco?

Não, a contratação de Proteção de Risco é opcional.

No entanto, caso o Locatário opte por alugar o carro sem contratar a Proteção de Risco, deverá oferecer garantia por caução em cartão de crédito, no valor estipulado para o Grupo do carro reservado.

25 - Quais as Proteções de Risco oferecidas pela Scala?

São duas as opções oferecidas pela Scala :

• Proteção Total     e    • Proteção Especial

– Ambas contemplam proteção para o carro em caso de avaria por colisão ou perda total do veículo, e para danos materiais e corporais causados a terceiros, excluídos danos morais, além da isenção de pagamento de lucros cessantes, assumindo o Locatário sua coparticipação obrigatória nos valores e condições estabelecidas.

A diferença é que ao optar pela Proteção Especial, o Locatário pagando uma taxa diária de proteção maior, reduz o valor da sua co-participação obrigatória.

26 - Em que situações perco a o direito a Proteção de Risco contratada?

Nos casos de não cumprimento das obrigações assumidas no Contrato, cometimento de infração ao Código de Trânsito, culpa grave, dolo, má fé, ingestão de bebida alcoólica, uso de drogas, utilização do veículo para fins ilícitos, em areias praianas ou vias sem condições de tráfego, ou ainda promova a reparação do veículo sem o conhecimento ou expressa autorização da Locadora.

O Locatário assume além das responsabilidades civil e criminal decorrentes, os custos de todas as despesas de reparo e substituição do veículo, no limite do seu valor de mercado, conforme cotação da Tabela FIPE.

27 - O que é coparticipação obrigatória do Locatário?

É um custo operacional da Locadora relativo aos ônus decorrentes de sinistro ou perda total, perda do valor de mercado, indisponibilidade do carro e outros custos relacionados à operação da Locadora, para ressarcimento dos seus prejuízos.

É o valor máximo que o Locatário assume com a Locadora para ressarcimento por danos ao veículo locado, substituição do veículo em caso de Perda Total, ou ainda para atendimento a terceiros envolvidos.

28 - Tenho como contratar a Proteção de Risco sem assumir a coparticipação obrigatória?

Não. Em todas as opções oferecidas pela Scala, o Locatário assume sempre um valor definido de coparticipação.

29 - Quando se caracteriza a Perda Total do veículo?

A perda total do veículo se caracteriza quando o valor para sua substituição ou recuperação for igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do seu valor de mercado, obtido conforme cotação da Tabela FIPE.

Ocorrendo a Perda Total do veículo, o Contrato de Locação é encerrado não havendo a substituição do veículo, sendo facultado a Locadora a celebração de um novo contrato.

30 - Quais os custos que devo assumir em caso de sinistro ou Perda Total do veículo e acidentes com terceiros ?

Conforme a opção de proteção contratada - Total ou Especial, o Locatário assume os custos e as despesas nas condições estabelecidas no Contrato de Locação para pagamento dos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por Perda Total até os valores máximos da sua coparticipação.

No caso de danos ou perda total a terceiros envolvidos, assume o Locatário o valor de sua coparticipação especificado no Contrato.

31 - Em caso de sinistro ou Perda Total do veículo é obrigatório apresentar o Boletim de Ocorrência Policial?

Sim. Em caso de ocorrência de colisão, sinistro, furto, roubo ou incêndio, é obrigatório que você preencha o Relatório de Acidentes da Scala e que apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO). Em caso de ocorrência de vítimas, deverá o Locatário providenciar Laudo Pericial.

Sem isto, o Locatário assumirá integralmente as despesas pelos danos causados ao veículo locado ou sua substituição por perda total até o valor equivalente ao seu preço de mercado conforme a Tabela FIPE, além dos custos ocasionados por danos a terceiros.

32 - O que é a Tabela FIPE?

É uma publicação da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - www.fipe.org.br, onde constam os preços médios de veículos novos e usados comercializados no Brasil.

33 - Tenho Proteção de Risco para vidros, pneus, som e acessórios do veículo?

Não. Avarias ou roubo de vidros, pneus, som, multimídia e acessórios não estão contemplados na proteção de riscos, e em caso de qualquer ocorrência, o ônus é de inteira responsabilidade do Locatário.

34 - Tenho proteção em caso de acidentes com Terceiros?

Sim, desde que tenha optado por contratar a Proteção de Risco, você terá proteção para danos materiais e corporais causados a terceiros, nos valores e co-responsabilidade obrigatória estabelecidos no Contrato de Locação.

No entanto não existe proteção para Danos Morais a terceiros.

É obrigatório que o Locatário preencha de próprio punho o Relatório de Acidentes da Scala, apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) e cumpra o Código de Trânsito Brasileiro.

35 - Como devo proceder nos casos de pane, quebra, acidente, sinistro, furto, roubo, incêndio ou Perda Total do veículo?

• Em caso de pane ou quebra - Comunique de imediato a Scala que tomaremos as providências para reparo ou substituição do veículo em caso de defeito decorrente de uso normal.

• Em caso de acidente - Comunique de imediato a Scala para orientação e providências, procure uma autoridade competente ou Delegacia de Polícia e providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO), devendo ainda preencher o Relatório de Acidentes na Locadora.

• Em caso de furto, roubo ou incêndio - Comunique de imediato a Scala para orientação e providências, procure uma autoridade competente ou a Delegacia de Polícia mais próxima para registrar a ocorrência, faça o registro do fato, providencie o Boletim de Ocorrência Policial (BO), e posteriormente o Relatório de Acidentes na Locadora.

As chaves e os documentos do veículo deverão ser devolvidos a Scala.

36 - Sou responsável pelo pagamento da multa em caso de cometimento de infração de trânsito?

Sim. As multas devidas a condução do veículo são de responsabilidade do Locatário ou do condutor indicado no contrato de locação.

Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de notificação de infração, o Locatário será apresentado como infrator ao órgão competente, a quem a Locadora pagará diretamente o valor da multa, sendo posteriormente cobrado do Locatário através do cartão de crédito, faturamento ou reembolso.

Caso não haja indicação do condutor infrator pelo Locatário, este se responsabiliza pelo pagamento da multa NIC (não indicação do condutor), conforme o Art. 257, §8 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro.  

37 - Como procedo em caso de autuação e notificação por infração de trânsito?

Em caso do condutor ser diretamente autuado pelo agente de trânsito, o Locatário deverá apresentar a notificação a Scala para as providências necessárias e pagamento da multa.

 

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